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Como as novas regulamentações de ativos virtuais do Brasil podem redefinir as finanças digitais

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Os ativos virtuais estão remodelando o sistema financeiro global, trazendo eficiência, transparência e inovação para a forma como o valor é transferido e armazenado. À medida que a adoção cresce, os órgãos reguladores estão se movimentando para estabelecer regras claras que equilibrem a inovação com a proteção do investidor.

No Brasil, o Banco Central deu um passo importante nessa direção. Em 10 de novembro, apresentou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que estabelecem uma estrutura abrangente para as Empresas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e definem como esses ativos serão integrados aos sistemas financeiros e cambiais mais amplos do país.

Esse marco reforça a posição do Brasil como líder regional na regulamentação de ativos virtuais, estabelecendo a base para um ambiente de mercado mais transparente, seguro e confiável.

SPSAVs e os novos padrões para serviços de ativos virtuais

A Resolução BCB nº 519 define a governança e o modelo operacional para as empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais, desde a corretagem até a custódia, sob a nova estrutura da SPSAV.

  • Somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem operar como SPSAVs;
  • As empresas devem cumprir os requisitos de capital, governança e AML/CFT;
  • As plataformas devem adotar mecanismos para evitar abusos de mercado, manipulação de preços e falhas de custódia;
  • A regulamentação entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026, dando tempo para a adaptação do mercado;

Ao criar uma estrutura clara de autorização e supervisão, o Banco Central busca fortalecer a confiança, promover a inovação responsável e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de supervisão de ativos virtuais.

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Ativos virtuais integrados aos mercados de câmbio e de capitais

As Resoluções BCB nº 520 e 521 ampliam o escopo da regulamentação, integrando as transações de ativos virtuais aos mercados de câmbio e de capitais internacionais do Brasil .

Sob a nova estrutura:

  • Pagamentos, transferências e remessas usando ativos virtuais agora são classificados como operações de câmbio;
  • Os provedores de ativos virtuais devem identificar todas as contrapartes, inclusive as carteiras com custódia própria;
  • A prestação de contas ao Banco Central será obrigatória a partir de maio de 2026;
  • Os ativos virtuais são reconhecidos nas transações de investimento estrangeiro direto (IED), crédito externo e capital brasileiro no exterior;

Essa integração visa garantir a transparência, evitar crimes financeiros e promover a interoperabilidade entre ativos digitais e sistemas financeiros tradicionais, uma etapa crucial para a crescente economia digital do Brasil.

O equilíbrio entre inovação e regulamentação

A nova estrutura representa um salto significativo em direção a um mercado maduro e bem regulamentado de ativos virtuais. Ela promove a responsabilidade e a integridade do mercado, estabelecendo um precedente para outras jurisdições na América Latina.

Entretanto, alguns pontos merecem uma observação cuidadosa. A tentativa de tratar as transações de stablecoin de forma semelhante às operações tradicionais da Swift pode limitar a eficiência que os trilhos baseados em blockchain foram projetados para oferecer. Além disso, essa classificação poderia abrir caminho para um imposto IOF, potencialmente tornando essas operações mais caras e menos competitivas para as empresas que alavancam ativos virtuais em fluxos transfronteiriços.

No FacilitaPay, consideramos a regulamentação não como um obstáculo, mas como um catalisador do progresso. A chave é o equilíbrio, garantindo que a inovação possa florescer em um ambiente seguro e transparente. À medida que o Brasil avança na definição das regras para ativos virtuais, o próximo desafio será manter esse equilíbrio entre conformidade, eficiência e inovação, moldando o futuro das finanças digitais na região.

Fale com nossa equipe de especialistas para saber como nossas soluções podem ajudar sua empresa a navegar nesse novo cenário regulatório.

Fonte: Banco Central do Brasil

Resumo

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